Reembolso do Convênio para Fisio, Fono, Acupuntura e Gestação

Reembolso do Convênio para Fisioterapia, Fonoaudiologia, Acupuntura ou Gestação é garantido? Tire suas dúvidas

Você sabia que os planos de saúde contam com um “plano-referência”? Pois é, segundo o artigo 10º da Lei nº 9.656/98 os pacientes com convênio médico têm direito a algumas coberturas mínimas – como consultas médicas e internação. Mas como fica a questão do reembolso do convênio para fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura ou gestação?

Como saber quais atendimentos em fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura ou gestação o plano de saúde reembolsa?

Pela Lei, o paciente pode escolher livremente o prestador de serviço de fisioterapia e fonoaudiologia – ou seja, onde e por quem deseja ser atendido. O mesmo ocorre para acupuntura.

Assim, o reembolso acaba sendo uma das melhores formas de aproveitar a cobertura do seu plano de saúde. Afinal, você escolhe seu médico, consultório e hospital, e todos estes não dependem do convênio para tomar alguma decisão e efetuar os tratamentos.

Já para a gestação, geralmente não há reembolso do convênio médico para tratamentos domiciliares como para dores musculares antes ou pós-parto. Esses tratamentos não são reconhecidos pelo Ministério da Saúde como de necessidade e, por isso, a maioria dos planos de saúde não os cobre.

Contudo, ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a gestante pode ter respaldo judicial e batalhar por esse direito – pois é uma assistência que auxilia no parto, principalmente o natural.

Quais valores de reembolso do convênio tenho direito?

Muita gente pensa que o convênio reembolso só uma percentagem de um tratamento ou consulta. Só que isso não é verdade!

Grande parte dos convênios médicos têm uma tabela de reembolsos fixa – e isso vale para os casos de fisioterapia, fonoaudiologia e acupuntura. Há uma diferença nos valores dependendo da empresa contratada e do estilo de plano acertado (enfermaria, apartamento, especial, executivo, entre outros).

Os dados apresentados na tabela podem ser uma parte ou mesmo o total do valor.

Por isso é extremamente importante saber o valor do seu reembolso antes de efetuar algum procedimento, para evitar possíveis dores de cabeça com pagamentos depois.

 

reembolso do convênio

 

Como saber o valor de reembolso do convênio para fisioterapia e fonoaudiologia?

Para conhecer quais os valores de reembolso que você tem direito, entre em contato com seu convênio médico pela central de relacionamento com o cliente.

Não esqueça de falar o nome do procedimento ou consulta a ser feita e a data. Geralmente o prazo para cálculo total do reembolso é de até uma semana.

Atenção: algumas seguradoras exigem uma autorização prévia. Por isso sempre entre em contato antes de realizar qualquer procedimento.

Quantas sessões de fisioterapia e fonoaudiologia eu tenho direito a reembolso?

Fisioterapia

Normalmente não há um limite estabelecido pelos convênios para solicitar o reembolso para atendimentos de fisioterapia.

Fonoaudiologia

Segundo o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), todos os convênios a partir da estrutura básica, ambulatorial, devem reembolsar no mínimo 6 sessões por ano.

É normal que alguns planos ofereçam um número maior de sessões anuais, como os empresarias. Verifique o que foi acordado de acordo com seu plano de saúde.

Acupuntura

A Recomendação CNS nº 027 aponta que, segundo o Conselho Nacional de Saúde, os serviços de Acupuntura devem ser reconhecidos pelos planos de saúde.

Porém, não há um limite fixo para que os reembolsos sejam solicitados. Por isso, verifique com seu convênio médico as restrições para o reembolso.

Gestação

É comum que os convênios de saúde reembolsem apenas consultas (plano ambulatorial); consultas e internação (plano hospitalar); ou consultas, internação e obstetrícia, prevendo o parto (plano obstétrico).

Deste modo, dificilmente há reembolso do convênio médico a tratamentos como drenagem linfática, massagem para gestantes ou fortalecimento e postura…

Quais documentos devo apresentar para ter direito ao reembolso?

Para garantir seu direito ao reembolso do convênio para fisioterapia e fonoaudiologia, você deve apresentar:

Nota Fiscal

Original e quitada, deve conter:

  • Nome do paciente;
  • Número de sessões;
  • Data das sessões;
  • Valores pagos;
  • Dados do profissional que realizou sessões (nome, CPF, Crefito ou CRM, endereço, telefone, assinatura e carimbo);
  • Razão social,
  • CPNJ;
  • Laudo do exame (se houver).

OU

Relatório feito pelo fisioterapeuta/fonoaudiológo/acupunturista + Recibo

Relatório, original, deve conter:

  • Data da emissão;
  • Assinatura e carimbo do profissional com CRM;
  • Nome do paciente;
  • Diagnóstico;
  • Quadro clínico atual;
  • Descrição e justificativa da terapia;
  • Quantidade de sessões programadas,
  • Período de tempo programado para realização das sessões.

Recibo, original e quitado, deve conter:

  • Nome do paciente;
  • Número de sessões;
  • Datas das sessões;
  • Valores pagos;
  • Descrição da terapia;
  • Dados do profissional que realizou sessões (nome, CPF, Crefito ou CRM, endereço, telefone, assinatura e carimbo).

Com estas informações sobre o que é de seu direito e como solicitar o reembolso do convênio para fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura e gestação, fica mais fácil saber os valores que serão devolvidos ao seu bolso!

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